União entra com ação na Justiça para garantir funcionamento de aeroportos durante greve

19/10/2011 - 20h38

Economia
Justiça

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A União entrou hoje (19) com uma ação na Justiça para garantir que, pelo menos, 90% dos aeroportuários continuem trabalhando nos terminais de Viracopos (SP), Guarulhos (SP) e Brasília. Cerca de 3 mil aeroportuários decidiram promover uma greve de 48h a partir da meia-noite para protestar contra o modelo de privatização determinado pelo governo federal.

A ação foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça do Trabalho do Distrito Federal, em nome da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). "Há indícios sérios de que estarão indisponíveis os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade", argumenta a AGU na ação.

A AGU também pede a aplicação de multa em caso de descumprimento de uma possível decisão favorável à União. “A paralisação do transporte público aéreo representa um dano incomensurável à população brasileira, devendo haver atuação adequada visando a evitar abusos."


Edição: Vinicius Doria

Agência Brasil

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...